Assembléia Geral e Eleições CBCA 2021 – 2024

Prezados Representantes de Federações e Associações, encontra-se disponível no site da CBCA (link/) o Edital de Convocação para Assembléia Geral, onde será realizado o processo de Eleição 2021-2024 da nova Diretoria CBCA.

Data e Horário : Próximo dia 30/Setembro/2020 às 19:00hs (Horário de Brasília). 

Conforme definido no Estatuto da CBCA através do Capítulo X Artigo 66 – 1, somente poderão votar os representantes das Filiadas, em pleno gozo dos seus direitos estatutários e financeiros;

Atenciosamente. 
DIRETORIA CBCA – Presidente Arnaldo Maciel.

Edital de Eleições 2020

CBCA convoca eleições para Diretoria do Quadriênio 2021 – 2024 para 30/09/2020, conforme edital abaixo:

Edital assinado – clique aqui: EDITAL CBCA_V2

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DA CBCA PARA ELEIÇÃO PARA O CARGO DE PRESIDENTE E DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

Considerando a situação da pandemia, que implicou na restrição de circulação de pessoas com vistas a diminuir o contato social e a propagação do Coronavírus COVID-19;

Considerando que as restrições de circulação são determinadas pelos governos estaduais e municipais em conformidade com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF);

Considerando que a veiculação de informações pela rede mundial de computadores (internet) tem sido adotada como forma mais segura para evitar o contato social, sem embargo de que não deixa de ter caráter oficial as reuniões, audiências, aulas, etc., realizadas nesta plataforma, desde que não seja expressamente vedada pela legislação específica.

Considerando que o Estatuto da Confederação Brasileira de Corrida de Aventura – CBCA não proíbe a realização de assembleias através de meios eletrônicos, em especial, pelas plataformas de reuniões comuns utilizadas na rede mundial de computadores.

Em face ao exposto e com lastro no art. 66 do Estatuto da CBCA, ficam convocados todos os filiados e pessoas interessadas a comparecer a Assembleia Geral para eleição ao cargo de PRESIDENTE DA CBCA e dos integrantes do CONSELHO FISCAL, na forma e condições abaixo determinadas:

  1. A assembleia ocorrerá no dia 30/Setembro/2020 (Quarta-feira), as 19:00hs (Horário de Brasília), utilizando-se o aplicativo Google Meeting;
  2. Arnaldo Eugenio Maciel ficará responsável em preparar e instalar a sala virtual para realização da Assembleia;
  3. Os filiados e interessados deverão requerer sua participação na Assembleia por e-mail enviado para contatecbca@gmail.com, até uma hora antes da sua realização.
  1. Warley Gonçalves da Costa deverá disponibilizar aos interessados via e-mail o link para acesso à Assembleia 30 (trinta) minutos antes da sua abertura;
  2. Na abertura da Assembleia, o Presidente da CBCA requererá que um dos filiados assuma a presidência da sessão de votação, sendo sua responsabilidade a condução da eleição até o resultado. Em caso de mais de uma pessoa se candidatar à presidência a sessão, o Presidente da CBCA fará uma breve votação e, em caso de empate, vencerá aquele de maior idade;
  3. Na forma do art. 67 do Estatuto, a inscrição de chapas deverá ser apresentada pelo confederado que encabeça a chapa em pleno gozo de seus direitos estatutários, até 15 (quinze) dias corridos antes da data marcada para a Assembleia Geral em que se dará a eleição, através de ofício firmado por todos os integrantes da chapa, indicando o cargo a ser preenchido, à diretoria da CBCA, admitindo-se a remessa por correio eletrônico endereçado a contatecbca@gmail.com,. O prazo contado da data de postagem, ou a data de envio eletrônico com o ofício digitalizado à diretoria da CBCA;
  4. Em ocorrendo quaisquer impedimentos ou em caso de desistência expressa de integrante de chapa já inscrita, poderá ser procedida a sua substituição junto à CBCA até a instalação da Assembleia, devendo o novo integrante subscrever ato de consentimento;
  5. Somente poderão votar os representantes das Filiadas, em pleno gozo dos seus direitos estatutários e financeiros;
  6. O presidente da sessão deverá receber os requerimentos de causas de impedimento previstas no art. 65 do Estatuto antes da votação e deverá submetê-los à deliberação da Assembleia que votará pelo acatamento ou pela recusa;
    1. Será concedido o prazo sucessivo de 15 minutos para exposição do autor do requerimento de impedimento de chapa ou de candidato, seguido da exposição do requerido, se assim quiser;
    2. A Assembleia votará pelo acatamento ou não do impedimento, que, em sendo acatado, impede a submissão da chapa ou da pessoa impedida, que poderá ser substituída pelo candidato que encabeça a chapa;
    3. O empate na votação do impedimento aproveitará ao acusado que poderá manter sua candidatura;
    4. Em qualquer hipótese se dará em seguida a votação do Presidente da CBCA e sua chapa e do Conselho Fiscal.
  7. Em caso de empate na votação para Presidente da CBCA será procedida uma segunda votação entre os colocados em primeiro lugar e, prevalecendo o empate, será considerada eleita a chapa em que figurar o candidato à Presidência como reeleição, e se não houver, o candidato à Presidência mais idoso, ou permanecendo este empate, o candidato a Vice-Presidência mais idoso;
  8. Após a votação o presidente da sessão declarará o resultado e dará posse imediata à chapa eleita ao final da sessão.
  9. A ata da sessão será confeccionada pelo filiado Paulo Sérgio Barbosa Neves que providenciará a remessa a todos os filiados.

O presente Edital será enviado por e-mail aos filiados, sendo considerado como publicado na data de remessa.

Salvador, 01 de Setembro de 2020.

ARNALDO EUGÊNIO MACIEL
PRESIDENTE

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